Desembaraço Aduaneiro e Regimes Especiais

Atuamos com rigor técnico no desembaraço aduaneiro em portos e aeroportos, garantindo a total conformidade da sua operação.

Somos especialistas na estruturação de Regimes Especiais, como a Admissão Temporária, viabilizando a internalização de maquinários e protótipos para feiras e exposições com suspensão de impostos. É a inteligência aduaneira garantindo a demonstração do seu produto no país, enquanto o seu negócio se desenvolve comercialmente antes da nacionalização definitiva.

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Como funciona o desembaraço aduaneiro

Chegando a mercadoria no Brasil, inicia-se a liberação da carga na alfândega brasileira, ou seja, o desembaraço aduaneiro. O importador, com base na documentação correspondente — Duimp (Declaração Única de Importação), conhecimento de embarque (MAWB, HAWB, BL, HBL) e fatura comercial (commercial invoice) —, efetuará por intermédio de um despachante aduaneiro o processo e o recolhimento dos tributos federais e dos impostos, nacionalizando o produto para uso ou comercialização no âmbito nacional.

Regimes Aduaneiros Especiais

Regimes Aduaneiros Especiais são operações do comércio exterior em que as importações e exportações gozam de benefícios fiscais como isenção, suspensão parcial ou total de tributos incidentes. Estão regulamentados nos artigos 307 a 503 do Regulamento Aduaneiro – RA.

Normalmente, aplicam-se a bens que permanecem no país, ou saem dele em caráter temporário, para reparo, exposições, feiras, prestação de serviço, testes, fins científicos, composição de outros bens destinados à exportação ou utilização no processo produtivo. A permanência dos bens no regime está vinculada à finalidade para a qual foram importados, exportados ou adquiridos no mercado interno. Também somos especialistas em Depósito Afiançado para empresas.

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